Escritura de Compra e Venda de Imóvel Rural

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL

  1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM INFORMAÇÕES SOBRE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DO(S) VENDEDOR(ES) E DOS COMPRADOR(ES) que tenha(m) validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.). Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar.

    Se o vendedor ou o comprador for Pessoa Jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, junto à Certidão Simplificada, ambos emitidos pela Junta Comercial onde a empresa estiver registrada, além do documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura. Caso a parte seja Associação, apresentar estatuto registrado na companhia da ata de eleição atual;

  2. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO(S) VENDEDOR(ES) (os compradores podem dispensar a atualização, sendo aceita a certidão de casamento antiga, porém os compradores assumem o risco por eventuais alterações posteriores). Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar. A depender do regime de bens daquele(s) casado(s), é preciso apresentar o pacto antenupcial;

  3. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DE NASCIMENTO DO(S) COMPRADOR(ES). Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar). A depender do regime de bens daquele(s) casado(s), é preciso apresentar o pacto antenupcial;

  4. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO ITBI (Guia de Recolhimento, comprovante de pagamento e Guia de Informação) emitida junto à Prefeitura Municipal;

  5. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE junto à CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS, ambas expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel;

  6. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO ITR referente ao imóvel, expedido pela Receita Federal OU OS COMPROVANTES DOS CINCO ÚLTIMOS PAGAMENTOS ANUAIS (se o imóvel for inferior a 30 hectares, e o vendedor declarar, sob as penas da Lei, por escrito – modelo no cartório – que o explora só ou com sua família e que não possui outros imóveis rurais que juntos ultrapassem 30 hectares e nem possuem qualquer imóvel urbano, não precisa apresentar, pois são isentos do pagamento deste imposto).

  7. CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR – JUNTO AO INCRA. Se a parte vendida estiver sendo desmembrada, trazer o CCIR da área total. A fração mínima de parcelamento, em Petrolina-PE, é de 02 hectares. Porém uma parte menor pode ser vendida a um confrontante (proprietário vizinho), bem como apresentação do CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL do imóvel.

  8. Informações sobre o pagamento da compra e venda (apresentar comprovante, declaração de como foi efetuado o pagamento);

  9. CERTIDÕES NEGATIVAS DE FEITOS AJUIZADOS na Justiça ESTADUAL, FEDERAL e TRABALHISTA EM NOME DOS VENDEDORES (os compradores podem dispensar com uma declaração de ciência das partes envolvidas de que poderá ser obtida, assumindo o risco pela existência eventual de feitos ajuizados contra os vendedores que tenham ou que possam ter repercussão no imóvel) emitidas na internet, nos sites dos Tribunais;

  10. ESCRITURA ANTERIOR, se houver.

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL. 

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.