Escritura Pública de Inventário ou Arrolamento Extrajudicial

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO EXTRAJUDICIAL

  1. Petição inicial subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, dispensada a procuração, considerando que a participação do advogado, é obrigatória;

  2. Certidão de óbito, junto aos documentos de identificação, com informações sobre o CPF do autor da herança;

  3. Documentos de identificação, com informações sobre o CPF de todas as partes envolvidas (herdeiros e seus respectivos cônjuges, viúvo(a) e se existir, dos compradores);

  4. Certidões comprobatórias dos vínculos de parentesco e de comprovação dos estados civis do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros, junto ao pacto antenupcial, se houver;

  5. Caso exista algum IMÓVEL a ser partilhado, apresentar Certidão de Propriedade junto à Certidão Negativa de Ônus e Certidão Negativa de Ações Pessoais Reipersecutórias, ambas expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias;

  6. Existindo bem imóvel, apresentar Certidão Negativa de Tributos expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel;

  7. Se o imóvel estiver localizado na zona rural, apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR; Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal relativa ao ITR, junto ao CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL;

  8. Caso exista algum bem MÓVEL ou DIREITO a ser partilhado, apresentar documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos;

  9. Certidão Negativa de protestos expedida pelo Cartório de Protestos da Comarca onde o autor da herança viveu os 05 (cinco) últimos anos de vida;

  10. Certidões Negativas de execuções, bem como negativas de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Estadual, Federal e Trabalhista em nome do autor da herança (poderão ser emitidas na internet);

  11. Certidões Negativas de Débitos Fiscais Municipais, Estaduais e Federais em nome do autor da herança (poderão ser emitidas na internet);

  12. Em caso apenas de partilha, apresentar o comprovante de pagamento e notificação de lançamento do imposto de transmissão relativo ao inventário (ITCMD), emitido pela SEFAZ;

  13. Se existir a venda de algum bem imóvel, que compõe o espólio, apresentar a Guia de Recolhimento, junto ao comprovante de pagamento do ITBI, ambos emitidos junto à Prefeitura Municipal

  14. Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/), em nome do autor da herança.

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL. 

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.