1- CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE ou qualquer outro documento de identificação oficial com foto que tenha validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.) DOS DOADORES E DOS DONATÁRIOS (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar. Se o vendedor ou o comprador for pessoa jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, e o documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura);
2- CÓPIA DO CPF DOS DOADORES E DOS DONATÁRIOS (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar. Se o doador ou o donatário for pessoa jurídica, apresentar o cartão do CNPJ);
3- CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DOADORES (os donatários podem dispensar a atualização, sendo aceita a certidão de casamento antiga, porém os adquirentes assumem o risco por eventuais alterações posteriores) (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar);
4- CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DE NASCIMENTO DOS DONATÁRIOS (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar);
5- Se alguma parte for pessoa jurídica, apresentar os ATOS CONSTITUTIVOS da empresa ou associação (contrato social ou estatuto), devidamente registrados no órgão competente, bem como as alterações posteriores, acompanhados de certidão simplificada atualizada (30 dias) emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Inteiro Teor atualizada, emitida pelo cartório de registros competente.
6- COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO ICD (Guia de Recolhimento paga e notificação de lançamento);
7- CERTIDÕES NEGATIVAS DE FEITOS AJUIZADOS na justiça estadual, federal e trabalhista EM NOME DOS DOADORES (os adquirentes podem dispensar, assumindo o risco pela existência eventual de feitos ajuizados contra os doadores que tenham ou que possam ter repercussão no imóvel);
8- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EXPEDIDA PELA PREFEITURA LOCAL (os donatários podem dispensar a certidão, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas do imóvel);
9- CERTIDÃO DE PROPRIEDADE, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel, atualizada (30 dias);
10 –CERTIDÃO NEGATIVA REFERENTE À TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI) –www.bombeiros.pe.gov.br; (os donatários podem dispensar a certidão, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas do imóvel);
11 – ESCRITURA ANTERIOR, se houver.
Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como abertura de matrícula, retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.
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