a) certidão de óbito do autor da herança;
b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
e) certidão de propriedade e negativa de ônus de bens imóveis e direitos a eles relativos;
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos;
g) certidão negativa de tributos expedida pela Prefeitura Municipal da localidade dos imóveis;
h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR e CND da Receita Federal relativa ao ITR e CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL, se houver imóvel rural a ser partilhado;
i) Certidão negativa de protestos expedida pelo cartório de protestos da Comarca onde o de cujus viveu os 05 (cinco) últimos anos de vida;
j) Certidão negativa de execuções expedida pela Justiça estadual, federal e trabalhista em desfavor do autor da herança;
k) Petição inicial subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, dispensada a procuração;
l) Comprovante de pagamento e notificação de lançamento do imposto de transmissão (ICD); e
m) Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/).
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Documentos previstos na Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, com exceção dos itens i e j, que têm a finalidade de verificar a existência de eventuais credores do espólio, sem embargo do que dispõe o artigo 27 da mencionada Resolução.
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