Documentos de identificação dos cônjuges (Documento oficial com foto – RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, etc);
CPF dos cônjuges;
Certidão de Casamento atualizada (30 dias)
Representação por Advogado (As partes, obrigatoriamente, precisam estar assistidas por advogado).
Petição subscrita por Advogado regularmente inscrito na OAB (informando se existem bens, filhos maiores, consenso, necessidade ou não de pensão, alteração do nome, etc.)
Se houverem bens, a depender do valor da avaliação do bem, a taxa sofre alterações. É necessário fazer avaliação dos bens junto à Secretaria da Fazenda Estadual competente, para verificar se haverá diferença na partilha (imposto de reposição – ICD), ou não. Se houver diferença e a transmissão for onerosa (pagamento de compensação financeira), o imposto será o ITBI e não o ICD, e deve ser requerido perante a Prefeitura.
Certidão de propriedade, certidão negativa de ônus e certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel, atualizada (30 dias);
Para o Divórcio Consensual Extrajudicial é necessário que não haja qualquer litígio entre os divorciandos e que não existam filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes.