ESCRITURA DE CESSÃO OU SUB-CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS RELATIVOS A BEM DETERMINADO

ESCRITURA DE CESSÃO OU SUB-CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS RELATIVOS A BEM DETERMINADO

1- CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE ou qualquer outro documento de identificação oficial com foto que tenha validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.) DOS CEDENTES E DOS CESSIONÁRIOS (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar. Se o cedente ou o cessionário for pessoa jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, e o documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura);

2- CÓPIA DO CPF DOS CEDENTES E DOS CESSIONÁRIOS (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar. Se o cedente ou o cessionário for pessoa jurídica, apresentar o cartão do CNPJ);

3- CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS CEDENTES (os cessionários podem dispensar a atualização, sendo aceita a certidão de casamento antiga, porém os mesmos assumem o risco por eventuais alterações posteriores) (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar);

4- CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DE NASCIMENTO DOS CESSIONÁRIOS (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar);

5- Se alguma parte for pessoa jurídica, apresentar os ATOS CONSTITUTIVOS da empresa ou associação (contrato social ou estatuto), devidamente registrados no órgão competente, bem como as alterações posteriores, acompanhados de certidão simplificada atualizada (30 dias) emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Inteiro Teor atualizada, emitida pelo cartório de registros competente.

6- Se a cessão for onerosa, COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO ITBI (Guia de Recolhimento, comprovante de pagamento e Guia de Informação); Se a cessão for gratuita, COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO ICD (Guia de Recolhimento paga e notificação de lançamento);

7- CERTIDÕES NEGATIVAS DE FEITOS AJUIZADOS na justiça estadual, federal e trabalhista EM NOME DOS CEDENTES (os cessionários podem dispensar, assumindo o risco pela existência eventual de feitos ajuizados contra os cedentes que tenham ou que possam ter repercussão no imóvel);

8- Se o imóvel for urbano, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EXPEDIDA PELA PREFEITURA LOCAL (os cessionários podem dispensar a certidão, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas do imóvel);

9- CERTIDÃO DE PROPRIEDADE, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel, atualizada (30 dias);

10 – Se o imóvel for urbano, CERTIDÃO NEGATIVA REFERENTE À TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI) –www.bombeiros.pe.gov.br; (os compradores podem dispensar a certidão, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas do imóvel); e

11– CERTIDÃO DO ÓBITO DO AUTOR DA HERANÇA;

12- Se o imóvel for rural, CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO ITR referente ao imóvel, expedido pela Receita Federal OU OS COMPROVANTES DOS CINCO ÚLTIMOS PAGAMENTOS ANUAIS (se o imóvel for inferior a 30 hectares, e o cedente declarar, sob as penas da Lei, por escrito – modelo no cartório – que o explora só ou com sua família e que não possui outros imóveis rurais que juntos ultrapassem 30 hectares e nem possuem qualquer imóvel urbano, não precisa apresentar, pois são isentos do pagamento deste imposto).

13- Se o imóvel for rural, CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR – JUNTO AO INCRA. Se a parte a ser cedida estiver sendo desmembrada, trazer o CCIR da área total. A fração mínima de parcelamento, em Petrolina-PE, é de 02 hectares. Porém uma parte menor pode ser vendida a um confrontante (proprietário vizinho), BEM COMO APRESENTAÇÃO DO CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL do imóvel.

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como abertura de matrícula, retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.