Cancelamento de Protesto

Após o decurso do prazo de 3 dias úteis para o pagamento do título em cartório, se o devedor não o faz, o título será protestado e o tabelionato não poderá mais receber o pagamento, sendo o mesmo feito, agora, diretamente ao credor.

Efetuando o pagamento ao credor do título protestado, o devedor deverá providenciar o Cancelamento do protesto, que poderá ser feito presencialmente no Tabelionato ou pelos correios.

Para efetuar o cancelamento de protesto você precisará ter em mãos:

  • Instrumento de Protesto;
  • Na ausência do Instrumento de Protesto, apresentar Carta de Anuência do credor com firma reconhecida. Em caso de eventual dúvida, o Tabelionato poderá requerer para se comprovar que o signatário tem poder para dar referida quitação, cópia do contrato social da empresa, procuração ou documento equivalente provando-se referido poderes.
  • Pagamento das custas e emolumentos.

Para solicitar o cancelamento através dos correios, a documentação deverá ser enviada para o Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Petrolina, Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, nº 938, Vila Eduardo, Petrolina-PE.

Ao recebermos a documentação enviada, a mesma será analisada e somente se os documentos estiverem em ordem é que será efetuado o cancelamento

Carta de Anuência (Acesse)

ATENÇÃO: São requisitos da carta de anuência do credor Pessoa Jurídica:

  • A empresa credora deverá providenciar carta de anuência em papel timbrado, contendo o número do CNPJ, endereço e telefone para contato.
  • Na carta deverão ser mencionados todos os dados do título: número, data do vencimento e valor.
  • Na carta deverá constar o nome completo do devedor bem como número do CPF ou CNPJ.
  • Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento de protesto.
  • E a assinatura deverá ter sua firma reconhecida.

ATENÇÃO: São requisitos da carta de anuência do credor Pessoa Física:

  • O credor deverá providenciar Carta de Anuência em papel simples com sua qualificação: nome completo, número do RG E CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone para contato.
  • Na carta de anuência deverão ser mencionados todos os dados do título protestado: número, data do vencimento e valor.
  • Mencionar o nome completo do devedor, bem como número do CPF ou CNPJ.
  • Declaração que não se opõe ao cancelamento de protesto.
  • Deverá reconhecer a firma de sua assinatura.