Ata Notarial para Fins de Adjudicação Compulsória

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ATA NOTARIAL PARA FINS DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

  1. DOCUMENTO(S) DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM INFORMAÇÕES SOBRE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DO(A) ADJUDICANTE, bem como do respectivo cônjuge, se houver, que tenha(m) validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.). Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar.

    Se o adjudicante for Pessoa Jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, junto à Certidão Simplificada, ambos emitidos pela Junta Comercial onde a empresa estiver registrada, além do documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura. Caso a parte seja Associação, apresentar estatuto registrado na companhia da ata de eleição atual;
  2. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO(A) ADJUDICANTE;
  3. PROVA DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PRELIMINARES (recibos, comprovantes de pagamento);
  4. CERTIDÕES DOS DISTRIBUIDORES FORENSES DA COMARCA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL E DO DOMICÍLIO DO(A) ADJUDICANTE que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação (Certidões da Justiça Comum Estadual, Certidões da Justiça Comum Federal);
  5. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO ITBI (Guia de Recolhimento, comprovante de pagamento e Guia de Informação) emitida junto à Prefeitura Municipal;
  6. DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO PELA VIA TRADICIONAL (exemplos: certidão de óbito dos vendedores, notificação extrajudicial);
  7. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE junto à CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS, ambas expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel;
  8. SE O IMÓVEL FOR RURAL, APRESENTAR:
    CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO ITR referente ao imóvel, expedido pela Receita Federal OU OS COMPROVANTES DOS CINCO ÚLTIMOS PAGAMENTOS ANUAIS (se o imóvel for inferior a 30 hectares, e o vendedor declarar, sob as penas da Lei, por escrito – modelo no cartório – que o explora só ou com sua família e que não possui outros imóveis rurais que juntos ultrapassem 30 hectares e nem possuem qualquer imóvel urbano, não precisa apresentar, pois são isentos do pagamento deste imposto);

    CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR – JUNTO AO INCRA. Se a parte vendida estiver sendo desmembrada, trazer o CCIR da área total. A fração mínima de parcelamento, em Petrolina-PE, é de 02 hectares. Porém uma parte menor pode ser vendida a um confrontante (proprietário vizinho), BEM COMO APRESENTAÇÃO DO CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL do imóvel.

 

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU FORMATO DIGITAL.

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.

Esta ata servirá como instrução do requerimento extrajudicial de adjudicação compulsória para processamento perante o Registro de Imóveis.