Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

  1. Representação por Advogado (As partes, obrigatoriamente, precisam estar assistidas de advogado).
  2. Petição subscrita por Advogado regularmente inscrito na OAB, informando se existem bens, filhos, consenso, necessidade ou não de pensão, alteração do nome, etc.
  3. Documentos de identificação dos cônjuges (Documento oficial com foto e CPF – RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte, etc);
  4. Certidão de Casamento do casal, junto pacto antenupcial, se houver;
  5. Caso exista imóvel a partilhar, é preciso apresentar Certidão de Propriedade junto à Certidão Negativa de Ônus e Certidão Negativa de Ações Pessoais Reipersecutórias, ambas expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel, dentro do prazo de validade;
  6. Caso exista algum bem MÓVEL ou DIREITO a ser partilhado, apresentar documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos;
  7. Notificação de lançamento e comprovante de pagamento do imposto de reposição, se for o caso;
  8. Se houver filhos em comum, é preciso apresentar os documentos de identificação e certidão de nascimento ou casamento, se forem casados. Caso existam filhos menores, informações sobre os assuntos acerca da guarda e do pagamento de uma eventual pensão alimentícia (estes últimos assuntos, devem ser tratados antes, pela via judicial);
  9. Valor: R$291,43, caso não exista bem a ser partilhado. Na hipótese de existir algum bem a partilhar, o valor dos emolumentos sofre alterações. É necessário fazer avaliação dos bens junto à Secretaria da Fazenda Estadual competente, para verificar se haverá diferença na partilha (imposto de reposição), ou não.

Documentos previstos na Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça.

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL.

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.