Escritura de Doação Bens Móveis

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ESCRITURA DE DOAÇÃO BENS MÓVEIS

  1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM INFORMAÇÕES SOBRE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DO(S) DOADOR(A)(ES); DO(A)(S) DONATÁRIO(A)(S) e/ou USUFRUTUARIO(S) que tenha(m) validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.). Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar.

    Se o doador(a)(es) e/ou o(a)(s) donatário(a)(s) for(em) Pessoa Jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, junto à Certidão Simplificada, ambos emitidos pela Junta Comercial onde a empresa estiver registrada, além do documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura, termo de quitação ou autorização para escriturar em caso de imóvel financiado. Caso a parte seja Associação, apresentar estatuto registrado na companhia da ata de eleição atual;

  2. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO(S) DOADOR(A)(ES); DO(A)(S) DONATÁRIO(A)(S) e/ou USUFRUTUARIO(S). Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar;

    IMPORTANTENo caso dos DO(S) DOADOR(A)(ES), a Certidão de Casamento/Nascimento deve ser atualizada, emitida em até o prazo máximo de 90 (noventa) dias. Esta certidão poderá ser emitida em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil;

    Caso o(s) agraciado(s) seja(m) menor(es) de idade, é necessário apresentar os documentos de identificação dos representantes legais. Em caso de doação de ascendente para descendente, é necessário a anuência dos eventuais irmãos – neste caso trazer – cópia do RG e CPF dos anuentes e seu(ua)(s) esposos(as) se casado(s), certidão de nascimento ou casamento do(s) anuente(s).

  3. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ICD) E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, emitidos pela Secretaria da Fazenda do Estado onde o imóvel está localizado;6- CERTIDÕES NEGATIVAS DE FEITOS AJUIZADOS na justiça estadual, federal e trabalhista EM NOME DOS DOADORES (os compradores podem dispensar, assumindo o risco pela existência eventual de feitos ajuizados contra os vendedores que tenham ou que possam ter repercussão no imóvel);

  4. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS;

  5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, EM NOME DOS DOADORES – www.receita.fazenda.gov.br (Poderá ser dispensada por meio de declaração com assinatura do adquirente caso o doador sendo pessoa física não seja empregador ou produtor rural, nos termos da lei 8212/91, ou sendo pessoa jurídica, tenha por objeto social, exclusivamente, atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, bem como declaração do representante da empresa de que o imóvel objeto da transação está contabilmente lançado no circulante e não consta, nem nunca constou, do ativo permanente da mesma);

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL. 

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.