Escritura de Doação de Imóvel Rural

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

  1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM INFORMAÇÕES SOBRE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DO(S) DOADOR(A)(ES); DO(A)(S) DONATÁRIO(A)(S) e/ou USUFRUTUARIO(S) que tenha validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.). Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar.

    Se o doador(a)(es) e/ou o(a)(s) donatário(a)(s) for(em) Pessoa Jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, junto à Certidão Simplificada, ambos emitidos pela Junta Comercial onde a empresa estiver registrada, além do documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura, termo de quitação ou autorização para escriturar em caso de imóvel financiado. Caso a parte seja Associação, apresentar estatuto registrado na companhia da ata de eleição atual;

  2. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO(S) DOADOR(A)(ES); DO(A)(S) DONATÁRIO(A)(S) e/ou USUFRUTUARIO(S). Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar;

    IMPORTANTENo caso dos DO(S) DOADOR(A)(ES), a Certidão de Casamento/Nascimento deve ser atualizada, emitida em até o prazo máximo de 90 (noventa) dias. Esta certidão poderá ser emitida em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil;

    Caso o(s) agraciado(s) seja(m) menor(es) de idade, é necessário apresentar os documentos de identificação dos representantes legais. Em caso de doação de ascendente para descendente, é necessário a anuência dos eventuais irmãos – neste caso trazer – cópia do RG e CPF dos anuentes e seu(ua)(s) esposos(as) se casado(s), certidão de nascimento ou casamento do(s) anuente(s).

  3. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ICD) E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, emitidos pela Secretaria da Fazenda do Estado onde o imóvel está localizado;

  4. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE junto à CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS, ambas expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel;

  5. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO ITR referente ao imóvel, expedido pela Receita Federal OU OS COMPROVANTES DOS CINCO ÚLTIMOS PAGAMENTOS ANUAIS (se o imóvel for inferior a 30 hectares, e o vendedor declarar, sob as penas da Lei, por escrito – modelo no cartório – que o explora só ou com sua família e que não possui outros imóveis rurais que juntos ultrapassem 30 hectares e nem possuem qualquer imóvel urbano, não precisa apresentar, pois são isentos do pagamento deste imposto).

  6. CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR – JUNTO AO INCRA., bem como apresentação do CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL do imóvel.

  7. CERTIDÕES NEGATIVAS DE FEITOS AJUIZADOS na Justiça ESTADUAL, FEDERAL e TRABALHISTA EM NOME DO(S) DOADOR(A)(ES) (O(s) donatário(a)(s) pode(m) dispensar com uma declaração de ciência das partes envolvidas de que poderá ser obtida, assumindo o risco pela existência eventual de feitos ajuizados contra o(s) doador(a)(es) que tenham ou que possam ter repercussão no imóvel) emitidas na internet, nos sites dos Tribunais;

  8. ESCRITURA ANTERIOR, se houver.

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL. 

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.