Escritura Pública de Permuta

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA

  1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM INFORMAÇÕES SOBRE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DAS PARTES que tenha validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.). Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar. 

    Se a parte for Pessoa Jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, junto à Certidão Simplificada, ambos emitidos pela Junta Comercial onde a empresa estiver registrada, além do documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura, termo de quitação ou autorização para escriturar em caso de imóvel financiado. Caso a parte seja Associação, apresentar estatuto registrado na companhia da ata de eleição atual;

  2. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO DAS PARTES. Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar;

  3. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO ITBI (Guia de Recolhimento, comprovante de pagamento e Guia de Informação) emitida junto à Prefeitura Municipal;

  4. CERTIDÕES DE PROPRIEDADE junto às CERTIDÕES NEGATIVAS DE ÔNUS E CERTIDÕES NEGATIVAS DE AÇÕES PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS, expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localizam os imóveis;

  5. CERTIDÕES NEGATIVAS DE FEITOS AJUIZADOS na Justiça ESTADUAL, FEDERAL e TRABALHISTA EM NOME DOS VENDEDORES (os compradores podem dispensar com uma declaração de ciência das partes envolvidas de que poderá ser obtida, assumindo o risco pela existência eventual de feitos ajuizados contra os vendedores que tenham ou que possam ter repercussão no imóvel) emitidas na internet, nos sites dos Tribunais;

  6. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA LOCAL (as partes podem dispensar as certidões, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas dos imóveis); emitidas na internet, nos sites das Prefeituras Municipais;

  7. CERTIDÕES NEGATIVAS REFERENTE À TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI) (as partes podem dispensar as certidões, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas do imóvel) emitida no site www.bombeiros.pe.gov.br;

  8. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS CONDOMINIAIS EXPEDIDO PELOS CONDOMÍNIOS, SE FOR O CASO (Caso os imóveis não façam parte de condomínio, não se faz necessário as apresentações) ou declaração de ciência de dispensa pelas partes, indicando que se responsabilizarão pelos débitos eventualmente existentes

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL.

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.