Confira os documentos necessários para Ata Notarial com fins de Usucapião
Documentos de identificação com foto do usucapiente, dos lindeiros e do proprietário anterior, caso exista, com seus respectivos cônjuges;
CPF do usucapiente, dos lindeiros e do proprietário anterior, caso exista, com seus respectivos cônjuges;
Certidão de nascimento/casamento do usucapiente, dos lindeiros e do proprietário anterior, caso exista, com seus respectivos cônjuges;
Planta do imóvel subscrita por arquiteto ou engenheiro, bem como pelo usucapiente e por todos os lindeiros;
Memorial descritivo subscrito pelo mesmo profissional;
Recolhimento da art ou rrt junto ao crea ou ao cau;
Documentos em geral que comprovem a posse do imóvel;
Documentos em geral que comprovem o negócio jurídico relatívo à transmissão do bem ora usucapido;
Certidão do registro imobiliário acerca da situação registral do imóvel ora usucapido e dos imóveis lindeiros (se não houver registro apresentar certidão negativa).
O(s) usucapiente(s), os vizinhos e o proprietário anterior, caso exista, serão ouvidos e seus depoimentos constarão da ata notarial.
O tabelião irá até a localidade do imóvel e fará imagens do mesmo, verificando a compatibilidade da planta com a situação de fato. As imagens constarão da escritura.
É necessário informar a modalidade de usucapião pretendida para a verificação acerca dos requisitos. Contactar o advogado.
Após a análise dos documentos acima mencionados, e da situação de fato, outros documentos poderão ser solicitados.