Após o decurso do prazo de 3 dias úteis para o pagamento do título em cartório, se o devedor não o faz, o título será protestado e o tabelionato não poderá mais receber o pagamento, sendo o mesmo feito, agora, diretamente ao credor.
Efetuando o pagamento ao credor do título protestado, o devedor deverá providenciar o Cancelamento do protesto, que poderá ser feito presencialmente no Tabelionato ou pelos correios.
Para efetuar o cancelamento de protesto você precisará ter em mãos:
Para solicitar o cancelamento através dos correios, a documentação deverá ser enviada para o Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Petrolina, Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, nº 938, Vila Eduardo, Petrolina-PE.
Ao recebermos a documentação enviada, a mesma será analisada e somente se os documentos estiverem em ordem é que será efetuado o cancelamento
Carta de Anuência (Acesse)
ATENÇÃO: São requisitos da carta de anuência do credor Pessoa Jurídica:
ATENÇÃO: São requisitos da carta de anuência do credor Pessoa Física:
Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, n.938
Vila Eduardo, Petrolina – PE, 56328-000
Funcionamento: 08:00 às 17:00h
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