1- CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE ou qualquer outro documento de identificação oficial com foto que tenha validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.) DOS VENDEDORES E DOS COMPRADORES (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar. Se o vendedor ou o comprador for pessoa jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, e o documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura);
2- CÓPIA DO CPF DOS VENDEDORES E DOS COMPRADORES (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar. Se o comprador ou o vendedor for pessoa jurídica, apresentar o cartão do CNPJ);
3- CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS VENDEDORES (os compradores podem dispensar a atualização, sendo aceita a certidão de casamento antiga, porém os compradores assumem o risco por eventuais alterações posteriores) (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar);
4- CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DE NASCIMENTO DOS COMPRADORES (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar);
5- Se alguma parte for pessoa jurídica, apresentar os ATOS CONSTITUTIVOS da empresa ou associação (contrato social ou estatuto), devidamente registrados no órgão competente, bem como as alterações posteriores, acompanhados de certidão simplificada atualizada (30 dias) emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Inteiro Teor atualizada, emitida pelo cartório de registros competente.
6- COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO ITBI (Guia de Recolhimento, comprovante de pagamento e Guia de Informação);
7- CERTIDÕES NEGATIVAS DE FEITOS AJUIZADOS na justiça estadual, federal e trabalhista EM NOME DOS VENDEDORES (os compradores podem dispensar, assumindo o risco pela existência eventual de feitos ajuizados contra os vendedores que tenham ou que possam ter repercussão no imóvel);
8- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EXPEDIDA PELA PREFEITURA LOCAL (os compradores podem dispensar a certidão, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas do imóvel);
9- CERTIDÃO DE PROPRIEDADE, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel, atualizada (30 dias);
10 –CERTIDÃO NEGATIVA REFERENTE À TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI) –www.bombeiros.pe.gov.br; (os compradores podem dispensar a certidão, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas do imóvel);
11 – ESCRITURA ANTERIOR, se houver.
Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como abertura de matrícula, retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.
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