Escritura de Constituição de Hipoteca

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA

  1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM INFORMAÇÕES SOBRE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DO(S) DEVEDOR(ES) E DOS CREDOR(ES) que tenha(m) validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.). Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar. 

    Se uma das partes for Pessoa Jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, junto à Certidão Simplificada, ambos emitidos pela Junta Comercial onde a empresa estiver registrada, além do documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura. Caso a parte seja Associação, apresentar estatuto registrado na companhia da ata de eleição atual;

  2. CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA (90 DIAS) OU DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEVEDORES Os credores podem dispensar a atualização, sendo aceita a certidão de casamento antiga, porém assumem o risco por eventuais alterações posteriores. Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar;

  3. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DE NASCIMENTO DOS CREDORES (não precisa autenticar a cópia se o original for apresentado no balcão. Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar);

  4. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE junto à CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS, ambas expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel;

  5. CERTIDÕES NEGATIVAS DE FEITOS AJUIZADOS na Justiça ESTADUAL, FEDERAL e TRABALHISTA EM NOME DOS DEVEDORES (os credores podem dispensar com uma declaração de ciência das partes envolvidas de que poderá ser obtida, assumindo o risco pela existência eventual de feitos ajuizados contra os devedores que tenham ou que possam ter repercussão no imóvel) emitidas na internet, nos sites dos Tribunais;

  6. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EXPEDIDA PELA PREFEITURA LOCAL (os credores podem dispensar a certidão, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas do imóvel); emitida na internet, nos sites das Prefeituras Municipais;

  7. TERMOS RELATIVOS AO NEGÓCIO: Valores do crédito; valores do imóvel a ser dado em garantia; valores dos juros; prazos; condições, etc. Via de regra, as instituições possuem minutas padrão que costumam seguir, sendo este o caso, apresentar para análise.

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL.

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.