CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO ITR referente ao imóvel, expedido pela Receita Federal OU OS COMPROVANTES DOS CINCO ÚLTIMOS PAGAMENTOS ANUAIS (se o imóvel for inferior a 30 hectares, e o cedente/proprietário declarar, sob as penas da Lei, por escrito – modelo no cartório – que o explora só ou com sua família e que não possui outros imóveis rurais que juntos ultrapassem 30 hectares e nem possuem qualquer imóvel urbano, não precisa apresentar, pois são isentos do pagamento deste imposto).
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR – JUNTO AO INCRA, BEM COMO APRESENTAÇÃO DO CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL do imóvel.
Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.
OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL.
Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.
Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, n.938
Vila Eduardo, Petrolina – PE, 56328-000
Funcionamento: 08:00 às 17:00h