Escritura de Direito de Superfície

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ESCRITURA DE DIREITO DE SUPERFÍCIE

  1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM INFORMAÇÕES SOBRE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DO(S) CEDENTE(S) E DO(S) CESSIONÁRIO(S) que tenha(m) validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.). Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar;

     

  2. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS CEDENTES (PROPRIETÁRIOS), BEM COMO DOS SUPERFICIÁRIOS (os compradores podem dispensar a atualização, sendo aceita a certidão de casamento antiga, porém os compradores assumem o risco por eventuais alterações posteriores). Se a parte for representada por procuração pública e a procuração fizer menção ao casamento e ao regime de bens, não precisa apresentar);

     

  3. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO ITBI (Guia de Recolhimento, comprovante de pagamento e Guia de Informação) emitida junto à Prefeitura Municipal;

     

  4. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE junto à CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS, ambas expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel;

     

  5. CERTIDÕES NEGATIVAS DE FEITOS AJUIZADOS na Justiça ESTADUAL, FEDERAL e TRABALHISTA EM NOME DOS VENDEDORES (os compradores podem dispensar com uma declaração de ciência das partes envolvidas de que poderá ser obtida, assumindo o risco pela existência eventual de feitos ajuizados contra os vendedores que tenham ou que possam ter repercussão no imóvel) emitidas na internet, nos sites dos Tribunais;

     

  6. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EXPEDIDA PELA PREFEITURA LOCAL (os superficiários podem dispensar a certidão, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas do imóvel); emitida na internet, nos sites das Prefeituras Municipais;

     

  7. CERTIDÃO NEGATIVA REFERENTE À TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI) (os superficiários podem dispensar a certidão, porém se responsabilizam pela existência de eventuais dívidas do imóvel) emitida no site www.bombeiros.pe.gov.br;

     

  8. PLANTA DO IMÓVEL; MEMORIAL DESCRITIVOS ALÉM DO RECOLHIMENTO DA ART OU RRT JUNTO AO CREA OU AO CAU, todos subscritos pelo arquiteto/engenheiro responsável pelo projeto;

     

  9. Sendo o imóvel Rural, apresentar também: 

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO ITR referente ao imóvel, expedido pela Receita Federal OU OS COMPROVANTES DOS CINCO ÚLTIMOS PAGAMENTOS ANUAIS (se o imóvel for inferior a 30 hectares, e o cedente/proprietário declarar, sob as penas da Lei, por escrito – modelo no cartório – que o explora só ou com sua família e que não possui outros imóveis rurais que juntos ultrapassem 30 hectares e nem possuem qualquer imóvel urbano, não precisa apresentar, pois são isentos do pagamento deste imposto).

CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR – JUNTO AO INCRA, BEM COMO APRESENTAÇÃO DO CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL do imóvel.

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL. 

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.