Documentos necessários para Escritura pública de
inventário ou Arrolamento Extrajudicial

Documentos necessários para Escritura pública de
inventário ou Arrolamento Extrajudicial

a) certidão de óbito do autor da herança;

b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;

c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;

d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;

e) certidão de propriedade e negativa de ônus de bens imóveis e direitos a eles relativos;

f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos;

g) certidão negativa de tributos expedida pela Prefeitura Municipal da localidade dos imóveis;

h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR e CND da Receita Federal relativa ao ITR e CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL, se houver imóvel rural a ser partilhado;

i) Certidão negativa de protestos expedida pelo cartório de protestos da Comarca onde o de cujus viveu os 05 (cinco) últimos anos de vida;

j) Certidão negativa de execuções expedida pela Justiça estadual, federal e trabalhista em desfavor do autor da herança;

k) Petição inicial subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, dispensada a procuração;

l) Comprovante de pagamento e notificação de lançamento do imposto de transmissão (ICD); e

m) Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/).

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Documentos previstos na Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, com exceção dos itens i e j, que têm a finalidade de verificar a existência de eventuais credores do espólio, sem embargo do que dispõe o artigo 27 da mencionada Resolução.

  • Documentos de identificação dos cônjuges (Documento oficial com foto – RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, etc);
  • CPF dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento atualizada (30 dias)
  • Representação por Advogado (As partes, obrigatoriamente, precisam estar assistidas por advogado).
  • Petição subscrita por Advogado regularmente inscrito na OAB (informando se existem bens, filhos maiores, consenso, necessidade ou não de pensão, alteração do nome, etc.)
  • Se houverem bens, a depender do valor da avaliação do bem, a taxa sofre alterações. É necessário fazer avaliação dos bens junto à Secretaria da Fazenda Estadual competente, para verificar se haverá diferença na partilha (imposto de reposição – ICD), ou não. Se houver diferença e a transmissão for onerosa (pagamento de compensação financeira), o imposto será o ITBI e não o ICD, e deve ser requerido perante a Prefeitura.
  • Certidão de propriedade, certidão negativa de ônus e certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel, atualizada (30 dias);
  • Para o Divórcio Consensual Extrajudicial é necessário que não haja qualquer litígio entre os divorciandos e que não existam filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes.
  • Verificar a Resolução 35/07 do CNJ.