Escritura Pública de Partilha de Bens

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA DE BENS

  1. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO (As partes, obrigatoriamente, precisam estar assistidas de advogado);

  2. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO REGULARMENTE INSCRITO NA OAB, informando sobre detalhes da partilha;

  3. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM INFORMAÇÕES SOBRE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DAS PARTES, que tenha(m) validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc);

  4. CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO;

  5. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ICD) E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, emitidos pela Secretaria da Fazenda do Estado onde o(s) bem(ns) está(ão) localizado(s);

  6. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE junto à CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS, ambas expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel;

  7. Caso exista algum bem MÓVEL ou DIREITO a ser partilhado, apresentar documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos;

O valor da escritura depende do valor de avaliação dos bens pelo Auditor da Fazenda Estadual quando da avaliação dos bens para cobrança do Imposto de Reposição (ICD).

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL. 

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.