Procuração

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROCURAÇÃO

  1. Documento original de identificação com foto (RG, CNH, etc.); CPF; profissão; estado civil e endereço do outorgante;

  2. Dados do procurador (RG, CPF, profissão, estado civil e endereço);

  3. Caso o outorgante não assine ou esteja impossibilitado de assinar, é necessário comparecer pessoa, portando o documento de identificação, que não seja o procurador, para assinar a seu rogo;

  4. Caso o outorgante seja uma pessoa jurídica, é necessário apresentar os documentos de constituição da pessoa jurídica, além dos documentos do(s) seu(s) representante(s) (Contrato Social + CNPJ – para Eireli, LTDA, ou Estatuto + Ata de Eleição da diretoria atual, para associações, S/A, etc.), bem como da Certidão Simplificada, todos emitidos pela Junta Comercial, para verificação da última alteração contratual. Caso tenha sido praticado outro ato de registro, é preciso apresentar uma Certidão de Inteiro Teor dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias;

  5. Dados relativos aos poderes:
    1. Caso seja para movimentação bancária, informar agência, conta e banco; 
    2. Caso seja para transferência de veículos, apresentar documento de propriedade com os dados do veículo (modelo, marca, chassi, renavan e etc.) 
    3. Caso seja para fins previdenciários (aposentadoria, benefícios no INSS ou estaduais), informar o número ou matrícula do(s) benefício(s), além de dados sobre banco, agência e conta onde os valores são pagos;
    4. Caso seja relativo à venda ou transferência de imóveis, apresentar certidao de comprovação da propriedade, emitida pelo Cartório de Imóveis onde o imóvel está matriculado, dentro do prazo de validade de 30 dias;
    5. Caso seja procuração para administração de imóvel, apresentar dados sobre a descrição e localização do imóvel
    6.   Caso seja para inventário, apresentar certidão de óbito do(s) falecido(s) e se desejar incluir poderes de venda de bens imóveis que seriam herdados, apresentar certidão de comprovação da propriedade, emitida pelo Cartório de Imóveis onde o imóvel está matriculado, dentro do prazo de validade de 30 dias;
    7. Caso seja relativa a casamento, apresentar os dados do(a) nubente (nome, cpf, rg), além de informar o regime de bens que deseja escolher e por fim, declarar se deseja ou não alterar o seu nome civil.

  6. Valores:
    Procuração comum: R$ 117,81 (pix, débito);
    Fins previdenciários: Gratuita

  7. Caso seja uma procuração em causa própria para venda de imóveis é necessário apresentar: a) documentos de identificação do(a)(s) outorgante(s) e do(a)(s) outorgado(a)(s) que possua(m) informações sobre o(s) número(s) da(s) identidade(s), além do(s) número(s) do(s) CPF(s); b) documento(s) de comprovação do estado civil, tanto do do(a)(s) outorgante(s), quanto do(a)(s) outorgado(a)(s), como por exemplo: certidão de nascimento, caso solteiro(a)(s); certidão de casamento, caso casado(a)(s) ou certidão de casamento com averbação de divórcio, caso divorciado(a)(s); c) certidão de propriedade junto à certidão negativa de ônus e certidão negativa de ações pessoais reipersecutórias, ambas expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel e d) comprovante do pagamento do ITBI (Guia de Recolhimento, comprovante de pagamento e Guia de Informação. Valor: R$ 291,43.

OBSERVAÇÃO: Caso o(a) outorgante possua dificuldades de locomoção, que resulte em uma dificuldade de comparecer pessoalmente ao Cartório, a coleta da sua assinatura poderá ser realizada diretamente em sua residência, desde que resida na zona urbana da cidade. Caso o outorgante resida na zona rural, é preciso providenciar o transporte do nosso funcionário até o local para a realização da coleta. Nestes casos, é preciso que outra pessoa venha ao Cartório com toda a documentação necessária para lavratura da procuração.