Segundo a Lei 9.492 /97, o protesto de título é o ato formal, solene e público pelo qual se evidencia a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívida perante o credor. Assim, por meio do protesto, fica comprovado a falta de pagamento ou a recusa em aceitá-lo, amparado por uma autoridade dotada de fé pública que dá ao protesto e suas finalidades um atributo de autenticidade.
O protesto tem como finalidades, provar publicamente o inadimplemento do devedor, conservar o direito regressivo e interromper a prescrição, sendo lavrado, também, para fins falimentares, que regula a recuperação judicial ou extrajudicial e a falência.
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A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa, basta o interessado apresentar nome completo e CPF, se pessoa física, ou razão social e CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, mediante pagamento dos emolumentos e taxas estabelecidos pelo Poder Judiciário Estadual. Desta forma, a certidão tem a finalidade certificar a existência ou não de protestos em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada.
No dia-a-dia são fornecidas as seguintes certidões:
• Certidão Negativa de Protesto que, como o próprio nome diz, comprova a inexistência de protesto de responsabilidade do interessado;
• Certidão Discriminativa de Protesto, que narra todos os protestos em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada, contendo todos os elementos dos títulos protestados;
• Certidão Narrativa de Protesto, que narra todos os dados, todos os elementos de um único título em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada;
• Certidão Positiva, que informa a quantidade de títulos protestados;
• Certidão Específica de Cheque, que informa que determinado cheque foi ou não foi protestado.
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Após o decurso do prazo de 3 dias úteis para o pagamento do título em cartório, se o devedor não o faz, o título será protestado e o tabelionato não poderá mais receber o pagamento, sendo o mesmo feito, agora, diretamente ao credor.
Efetuando o pagamento ao credor do título protestado, o devedor deverá providenciar o Cancelamento do protesto, que poderá ser feito presencialmente no Tabelionato ou pelos correios.
Clique no botão abaixo e saiba quais documentos são necessários para o cancelamento e muito mais.
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