Transparência da Segunda Serventia Notarial de Petrolina

Dados do Cartório

Código (CNS) 07.492-2 (Ativo)
Deniminação Cartório do 2º oficio de notas títulos e protesto da comarca de Petrolina
Data da Criação 15/05/1983
Tipo Privatizada
Situação jurídica do responsável VAGO

Atribuições

Notas
Protesto de Títulos

Responsáveis

Responsável PABLO VITÓTIO CASTRO DE MELO
Tipo:Interino
Data da Assunção 23/03/2019
Substituto Não possui Substituto informado.

Localização

UF PE
Município Petrolina
Bairro Villa Eduardo
Endereço Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, 938
Telefone Principal (87) 3024-1035
E-mail pablo_vitorio@hotmail.com

Recomendação Nº11 da Corregedoria

Informação: O cartório em questão informa que POSSUI arquivos de segurança visando à preservação do seu acervo.

Dados Complementares

FORÇA DE TRABALHO
Funcionários em Regime de Contratação CLT 32
Funcuinários em Regime Estatutário 0
Horário de Funcionamento da Serventia De: 08:00 Até::17:00
Serventia Informatizada Sim
Possui acesso à Internet Sim
Período Atos praticados  Arrecadação
• De 01/01/2005 até 31/12/2005
124.184
R$ 678.392,36
• De 01/01/2006 até 31/12/2006
139.342
R$ 1.094.717,82
• De 01/01/2007 até 30/06/2007
67.572
R$ 548.048,72
• De 01/07/2007 até 31/12/2007
76.260
R$ 582.581,75
• De 01/01/2008 até 30/06/2008
0
R$ 0,00
• De 01/07/2008 até 31/12/2008
0
R$ 0,00
• De 01/01/2009 até 30/06/2009
70.316
R$ 1.095.832,97
• De 01/07/2009 até 31/12/2009
74.476
R$ 1.056.716,02
• De 01/01/2010 até 30/06/2010
79.223
R$ 1.087.291,83
• De 01/07/2010 até 31/12/2010
70.312
R$ 1.053.288,45
• De 01/01/2011 até 30/06/2011
91.674
R$ 1.172.783,91
• De 01/07/2011 até 31/12/2011
105.709
R$ 1.394.697,60
• De 01/01/2012 até 30/06/2012
105.900
R$ 1.337.858,59
• De 01/07/2012 até 31/12/2012
88.804
R$ 1.268.622,01
• De 01/01/2013 até 30/06/2013
92.957
R$ 1.244.499,97
• De 01/07/2013 até 31/12/2013
89.716
R$ 1.284.511,14
• De 01/01/2014 até 30/06/2014
96.551
R$ 1.623.887,58
• De 01/07/2014 até 31/12/2014
84.983
R$ 1.403.307,02
• De 01/01/2015 até 30/06/2015
78.171
R$ 1.639.583,30
• De 01/07/2015 até 31/12/2015
102.475
R$ 1.455.238,60
• De 01/01/2016 até 30/06/2016
94.158
R$ 1.522.643,70
• De 01/07/2016 até 31/12/2016
97.621
R$ 1.317.410,51
De 01/01/2017 até 30/06/2017
80.348
R$ 1.172.737,48
• De 01/07/2017 até 31/12/2017
91.152
R$ 1.039.315,10
• De 01/01/2018 até 30/06/2018
129.255
R$ 1.113.035,92
• De 01/07/2018 até 31/12/2018
126.714
R$ 853.769,10
• De 01/01/2019 até 30/06/2019
2.253
R$ 278.567,20
• De 01/07/2019 até 31/12/2019
2.118
R$ 807.417,19
• De 01/01/2020 até 30/06/2020
1.266
R$ 450.793,94
• De 01/07/2020 até 30/12/2020
2.451
R$ 689.793,97
• De 01/01/2021 até 30/06/2021
1.405
R$ 536.519,18
• De 01/07/2021 até 31/12/2021
2.381
R$ 640.865,52
• De 01/01/2022 até 30/06/2022
1.701
R$ 422.577,45
• De 01/07/2022 até 31/12/2022
2046
R$ 824.452,14
• De 01/01/2023 até 30/06/2023
1965
R$ 587.208,35
• De 01/07/2023 até 31/12/2023
2236
R$ 658.512,42
• De 01/01/2024 até 30/06/2024
1885
R$ 1.081.266,63
    Os valores aqui apresentados são fornecidos pelas próprias serventias no sistema, constituindo a receita bruta do período, ou seja, produto entre a quantidade de atos praticados e o valor de cada ato. Parte dessa receita é repassada a entidades ou órgãos, na forma da legislação estadual específica.

Decisões relativas à Resolução 80

Data da DecisãoStatusDecisão
Conselho Nacional de Justiça
21/03/2019
VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
Conselho Nacional de Justiça
30/08/2017
VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
Conselho Nacional de Justiça
12/07/2010
PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade;
Conselho Nacional de Justiça
24/01/2010
PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade;

Unidades Interligadas em maternidades e vinculadas ao registrador

Artigo 2º, §§ 1º, 2º e 3º do Provimento 13 da Corregedoria do CNJ.

  •A Serventia não aderiu ao sistema interligado.

DenominaçãoMunicípioUF
Não possui nenhuma unidade interligada cadastrada.

Prepostos cadastrados para o Sistema Interligado

Artigo 2º, §§ 4º e 5º do Provimento 13 da Corregedoria do CNJ.

•Somente os registradores / substitutos / escreventes que possuam certificação digital podem ser cadastrados.

Nome do registrador / substituto / escrevente
Não possui nenhum preposto cadastrado.